TJMS - 0825055-67.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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10/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825055-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Damaris da Silva Santos dos Reis Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS - Seges Interessado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
CONCURSO PÚBLICO.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA.
CONTROLE DE LEGALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso dos autos 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator imputado aos organizadores do Concurso Público de Provas e Títulos para Cargos Efetivos de Professor do Município de Campo Grande/MS, objetivando a anulação de questões da prova objetiva.
II.
Questões em discussão 2.
As questões em discussão consistem: (i) a ofensa da dialeticidade; e (ii) se a impetrante possui direito liquido e certo consistente na anulação de questões da prova objetiva de concurso público.
III.
Razões de decidir 3.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela parte recorrente.
Preliminar rejeitada. 4.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema 485/STF). 5.
No caso concreto, em relação a questão n.º 25 não se constata a hipótese de incompatibilidade com o conteúdo programático previsto no edital do certame, entretanto, no tocante a questão n.º 28, denota-se que houve violação ao edital, pois o Decreto nº. 6.571/2008, mencionado no enunciado da questão, não consta no conteúdo programático.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:33
Não-Provimento
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24/04/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825055-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Damaris da Silva Santos dos Reis Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS - Seges Interessado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:10
Inclusão em pauta
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23/04/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825055-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Damaris da Silva Santos dos Reis Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS - Seges Interessado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 13:07
Expedida/Certificada
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07/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825055-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Damaris da Silva Santos dos Reis Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Gestão do Município de Campo Grande - MS - Seges Interessado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2025 07:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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