TJMS - 0826601-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Maria Carolina Lima de Oliveira (OAB 27962/MS) Processo 0826601-94.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectda: Clarice Junglhes Barbosa - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) INFORMADO(A) ÀS F. 159: É o relatório.
Decido.
Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio ou restrição, se houver.
Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
30/10/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0826601-94.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - É o relatório.
Decido.
Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio ou restrição, se houver.
Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
07/08/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:56
Homologada a Transação
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01/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 20:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/05/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
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14/12/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
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14/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:34
Expedição de Carta.
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07/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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12/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:02
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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17/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:06
INCONSISTENTE
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17/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:05
Realizado cálculo de custas
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17/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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