TJMS - 0804421-72.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
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08/07/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 11:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804421-72.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Kelly Mendonza Tobias Zamboni Advogado: Deise Mendonza Tobias (OAB: 25096/MS) Advogada: Rafaely Mendoza Tobias (OAB: 26237/MS) Apelado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Wânia Alves Gobbi (OAB: 5882/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Interessado: Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (FAPEC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - TEMPO DE SERVIÇO - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM DESACORDO COM O EDITAL - AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, o qual deve ser comprovado de plano mediante prova pré-constituída.
Em concursos públicos, a Administração e os candidatos estão estritamente vinculados às regras do edital, sendo incabível a juntada de novos documentos fora do prazo fixado ou em desconformidade com as exigências formais previstas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:32
Não-Provimento
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24/06/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:21
Inclusão em pauta
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13/05/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804421-72.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Kelly Mendonza Tobias Zamboni Advogado: Deise Mendonza Tobias (OAB: 25096/MS) Advogada: Rafaely Mendoza Tobias (OAB: 26237/MS) Apelado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Interessado: Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (FAPEC) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos. -
12/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 22:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:32
Expedida/Certificada
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07/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:26
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 12:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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