TJMS - 0831523-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
04/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:16
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 14:17
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:19
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 15:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:15
Emissão da Relação
-
23/06/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 12:02
Tutela Provisória
-
06/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0831523-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Motta Tiburcio - 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove, com a juntada de declaração de hipossuficiência atualizada e de documentos, a necessidade do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento da taxa judiciária.
No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual, pois o documento acostado aos autos conta com quase dois anos, bem como juntar comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial. -
10/04/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 17:10
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:55
Gratuidade da Justiça
-
07/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/01/2025 17:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/12/2024 13:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 13:37
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:14
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Stephani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0831523-47.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosangela Motta Tiburcio - Despacho de fl. 97: "Intime-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
07/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:26
Emissão da Relação
-
04/12/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:57
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 18:10
Suspenso em Cartório
-
29/10/2024 18:09
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 16:43
Informação do Sistema
-
15/10/2024 13:24
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Stephani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0831523-47.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosangela Motta Tiburcio - Decisão de fls. 71/72: "
Vistos.
Com a devida vênia ao magistrado prolator da decisão de f. 66/67, o Juizado Especial da Fazenda Pública não detém, s.m.j., competência para análise deste processo.
A presente demanda pretende a aposentadoria por invalidez, em razão das moléstias que afetam sua saúde mental, o que, por certo, demanda a produção de prova pericial complexa, ato incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais.
Nessa linha, já decidiu o e.
TJMS: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - PROCEDIMENTO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Em que pese ser absoluta a competência do Juizado Especial Cível, a necessidade de produção de perícia complexa para constatar a alegada incapacidade do autor para o trabalho afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, e faz com que a causa seja deslocada para a Justiça Comum.
Nesse sentido, os princípios elencados no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 11, do FONAJE, segundo o qual "as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades de assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública".
Conflito de Competência improcedente. (TJMS.
Conflito de competência cível n. 1603877-32.2024.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 27/06/2024, p: 01/07/2024).
Assim, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO de competência com o juízo da 2a Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS.
Comunicações necessárias.
Oficie-se ao TJMS, via SCDPA, conforme a técnica, remetendo-se cópia integral dos autos, para fins de processamento e julgamento. Às providências." -
11/10/2024 07:43
Prazo em Curso
-
10/10/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 21:58
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 12:17
Emissão da Relação
-
30/09/2024 16:13
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 19:50
Outras Decisões
-
18/09/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/09/2024 17:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2024 17:54
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/09/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2024 17:06
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0831523-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Motta Tiburcio - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos. -
06/08/2024 22:57
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:11
Emissão da Relação
-
02/08/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 16:39
Declarada incompetência
-
27/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 10:11
Informação do Sistema
-
27/05/2024 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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