TJMS - 0815848-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/09/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 11:53
Autos preparados para expedição
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29/08/2025 11:52
Emissão da Relação
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11/08/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/07/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:47
Proferida decisão interlocutória
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27/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0815848-44.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Zenóbio dos Santos - Exectda: Luzia Becaletto Barbosa Custodio - Expediente: Intimando a parte exequente para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, cujos boletos encontram-se disponíveis nos autos e no portal E-SAJ. -
14/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 13:56
Emissão da Relação
-
12/06/2025 13:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2025 13:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2025 13:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/06/2025 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 17:41
Juntada de Ofício
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20/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:58
Juntada de Ofício
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12/03/2025 17:06
Juntada de Ofício
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06/03/2025 11:01
Informação do Sistema
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27/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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05/02/2025 08:49
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 18:18
Emissão da Relação
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03/02/2025 18:12
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/02/2025 18:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/02/2025 18:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 18:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/02/2025 18:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/02/2025 18:11
Parcelamento de Custas Cancelado
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03/02/2025 18:08
Parcelamento de Custas Iniciado
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03/02/2025 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/02/2025 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/02/2025 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/02/2025 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/01/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:50
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0815848-44.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Zenóbio dos Santos - Exectda: Luzia Becaletto Barbosa Custodio - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CARÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR.. 01.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 02.
O deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de ter apresentado declaração de hipossuficiência. 03.
A concessão do parcelamento depende da comprovação, por parte do recorrente, da impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415766-40.2019.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 20/02/2020, p: 27/02/2020 - grifo nosso).
Assim, intime-se a parte exequente para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
07/08/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 10:39
Emissão da Relação
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24/06/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:36
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 07:26
Emissão da Relação
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19/03/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2024 18:49
Recebida petição inicial
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19/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/03/2024 11:11
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2024 12:31
Informação do Sistema
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12/03/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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