TJMS - 0803756-54.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:56
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 06:24
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
14/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 10:57
Emissão da Relação
-
13/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 16:16
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 20:45
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 09:37
Emissão da Relação
-
08/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
25/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:28
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisely Rosa Regaço Porfírio (OAB 21134/MS), Evan Pedro da Silva - réu-revel Processo 0803756-54.2022.8.12.0017 - Monitória - Reqte: Construtora Jodai Ltda - Reqdo: Evan Pedro da Silva - Isso posto, com fundamento no artigo 701, §2°, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para declarar a conversão da prova escrita apresentada pela parte requerente em título executivo judicial, com consequente expedição de mandado de execução para pagamento de quantia certa, a saber, R$ 7.840,00 (sete mil e oitocentos e quarenta reais) "acrescidos" de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e de juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (art. 406, §1º do CDC), a contar da data da citação.
Em consequência disso, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do artigo 85, §2°., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios prestados na fase anterior desta ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerente sobre seu direito de iniciar o cumprimento de título executivo judicial (principal e honorários advocatícios), com apresentação de memorial de cálculo atualizado (observados os parâmetros fixados nesta decisão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivo.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 08:22
Prazo em Curso
-
28/04/2025 08:20
Emissão da Relação
-
16/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:34
Registro de Sentença
-
16/04/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 06:55
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 16:21
Emissão da Relação
-
14/02/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
23/01/2025 15:48
Prazo em Curso
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 15:48
Juntada de NULL
-
29/11/2024 14:48
Prazo em Curso
-
28/11/2024 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:11
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2024 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2024 17:33
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gisely Rosa Regaço Porfírio (OAB 21134/MS) Processo 0803756-54.2022.8.12.0017 - Monitória - Reqte: Construtora Jodai Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 100. -
08/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 12:30
Emissão da Relação
-
27/06/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
17/06/2024 15:15
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 12:58
Emissão da Relação
-
07/06/2024 14:32
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 14:32
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 18:10
Prazo em Curso
-
31/05/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 16:09
Emissão da Relação
-
09/05/2024 17:25
Juntada de NULL
-
09/05/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 12:47
Prazo em Curso
-
15/04/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 08:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/03/2024 18:26
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 17:54
Emissão da Relação
-
05/03/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 13:33
Prazo em Curso
-
02/02/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:28
Prazo em Curso
-
22/01/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 12:07
Emissão da Relação
-
08/01/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 18:39
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 21:51
Emissão da Relação
-
20/11/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 16:16
Prazo em Curso
-
09/11/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2023.
-
09/10/2023 07:13
Prazo em Curso
-
06/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 09:33
Emissão da Relação
-
02/10/2023 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 13:37
Prazo em Curso
-
31/08/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2023 15:49
Autos preparados para expedição
-
28/08/2023 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:41
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 15:56
Emissão da Relação
-
31/07/2023 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 07:29
Prazo em Curso
-
22/06/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 14:14
Emissão da Relação
-
16/06/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 16:50
Prazo em Curso
-
03/05/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2023 15:38
Autos preparados para expedição
-
10/04/2023 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:16
Prazo em Curso
-
10/03/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 16:25
Emissão da Relação
-
28/02/2023 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 16:26
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
27/02/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2023.
-
12/12/2022 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2022 15:12
Prazo em Curso
-
06/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 14:16
Prazo em Curso
-
03/10/2022 14:15
Emissão da Relação
-
03/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:10
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/10/2022 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2022 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2022 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2022 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2022 14:09
Documento Digitalizado
-
03/10/2022 12:28
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 13:49
Prazo em Curso
-
21/09/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
20/09/2022 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 15:23
Emissão da Relação
-
19/09/2022 14:29
Prazo em Curso
-
15/09/2022 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 09:07
Prazo em Curso
-
25/08/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 17:33
Emissão da Relação
-
19/08/2022 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2022 07:02
Informação do Sistema
-
19/08/2022 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/08/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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