TJMS - 0800921-55.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Impugnação de fls. 110/117. -
05/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 06:32
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, em 30 dias, caso queira, impugnar a execução. 2.
Se não apresentada impugnação ou caso concorde com os valores apresentados na inicial, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor. 2.1.
Requisitado o pagamento, aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento. 2.2.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvarás de levantamento, em favor dos respectivos credores. 3.
Se apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se, em 10 dias. 3.1.
Caso o exequente concorde com os valores apresentados em impugnação, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor, observando-se, nestes caso, os itens 2.1 e 2.2 para cumprimento na sequência. Às providências. -
20/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:22
Emissão da Relação
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18/06/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 15:30
Despacho Saneador
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18/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800921-55.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Northon Borges Rezende, Northon Borges Rezende - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito. -
30/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 11:39
Emissão da Relação
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15/05/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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08/04/2025 11:36
Prazo em Curso
-
04/04/2025 08:22
Prazo em Curso
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27/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800921-55.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Northon Borges Rezende, Northon Borges Rezende - Sem maiores delongas acolho os embargos de declaração de f. 82/83 a fim de que, na decisão de f. 74/76, onde se lê: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar o INSS a pagar ao Autor, o 15% sobre o valor da condenação, a serem corrigidas desde o arbitramento pela SELIC.".
Leia-se: "Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar o INSS a pagar ao Autor, o 15% sobre o valor da condenação, sendo devido, para este fim, somente o cálculo das parcelas vencidas até a prolação da Sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, a serem corrigidas desde o arbitramento pela SELIC.".
Ademais, deverá ser desconsiderado da decisão atacada, o trecho que diz: "Face à sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários ao requerente, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.", tendo em vista que o requerido, ora embargante, não deu azo ao presente procedimento, bem como não houve resistência quando ao pedido inicial, não havendo, portanto, razão para a fixação de honorários de sucumbência.
No mais persiste a decisão tal como lançada. -
18/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:21
Emissão da Relação
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12/02/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 18:14
Despacho Saneador
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13/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800921-55.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Northon Borges Rezende, Northon Borges Rezende - Intimação da parte requerente, para se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 07:45
Emissão da Relação
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22/11/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 09:17
Prazo em Curso
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28/10/2024 09:04
Prazo em Curso
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28/10/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800921-55.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Northon Borges Rezende, Northon Borges Rezende - Portanto, considerando-se que o trabalho do requerente, com necessidade de comparecimento à audiência e outros atos instrutórios, entendo que o valor correspondente a 15% sobre o valor da condenação, são proporcionais e razoáveis ao trabalho realizado, considerando tratar-se de honorários a serem arcados pela Fazenda Pública.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar o INSS a pagar ao Autor, o 15% sobre o valor da condenação, a serem corrigidas desde o arbitramento pela SELIC.
Face à sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários ao requerente, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF para julgamento do(s) recurso(s). -
21/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:37
Emissão da Relação
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21/09/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2024 19:40
Despacho Saneador
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02/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:39
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800921-55.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Northon Borges Rezende, Northon Borges Rezende - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 67. -
12/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 09:39
Emissão da Relação
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17/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 05:48
Emissão da Relação
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22/05/2024 20:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 13:05
Apensado ao processo numero do processo
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20/05/2024 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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