TJMS - 0842819-13.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:43
Certidão
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06/08/2025 12:43
Recurso Eletrônico Baixado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842819-13.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Gilwany Silvester da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Gydearlen Henrique da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Jean Carlos da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargado: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Embargado: Wanderlei Alves da Silva Advogado: Krysthyan Anselmo da Costa Oliveira (OAB: 167295/MG) Advogado: Ana Paula Gomes França (OAB: 191209/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA - VÍCIO CORRIGIDO - INDENIZAÇÃO MORAL REDUZIDA - VALOR REFERENTE A CADA UM DOS AUTORES - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
II.
Verificado o erro material apontado no acórdão embargado, cabível a sua correção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842819-13.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Gilwany Silvester da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Gydearlen Henrique da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Jean Carlos da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargado: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Embargado: Wanderlei Alves da Silva Advogado: Krysthyan Anselmo da Costa Oliveira (OAB: 167295/MG) Advogado: Ana Paula Gomes França (OAB: 191209/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842819-13.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Gilwany Silvester da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Gydearlen Henrique da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargante: Jean Carlos da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Embargado: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Embargado: Wanderlei Alves da Silva Advogado: Krysthyan Anselmo da Costa Oliveira (OAB: 167295/MG) Advogado: Ana Paula Gomes França (OAB: 191209/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 11:49
Processo Dependente Cadastrado
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02/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:28
Incidente em Processamento
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26/05/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/05/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/05/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842819-13.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Apelante: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelada: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Gydearlen Henrique da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Jean Carlos da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Gilwany Silvester da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Apelado: Wanderlei Alves da Silva Advogado: Moacyr Fialho Aguiar (OAB: 107694/MG) Advogado: Krysthyan Anselmo da Costa Oliveira (OAB: 167295/MG) Advogado: Ana Paula Gomes França (OAB: 191209/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS FATAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE DEDUÇÃO DO DPVAT - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - CULPA DO PREPOSTO COMPROVADA - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PENSIONAMENTO MENSAL EM FAVOR DA VIÚVA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - MANUTENÇÃO - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL - 2/3 DA REMUNERAÇÃO COMPROVADA DA VÍTIMA - TERMO FINAL - EXPECTATIVA DE VIDA CONFORME IBGE OU ATÉ O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO, O QUE OCORRER PRIMEIRO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A inovação recursal é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo incabível a apreciação de pedido formulado apenas em sede de apelação, sem que tenha sido arguido na contestação e analisado na sentença.
Assim, não se conhece do pedido de dedução do DPVAT, por configurar evidente inovação recursal. 2.
Restando comprovada a culpa do preposto da empresa ré no acidente, especialmente diante da existência de sentença penal condenatória transitada em julgado, aplica-se a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do art. 932, III, do Código Civil. 3.
A indenização por danos morais deve ser fixada com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar enriquecimento sem causa ou penalização excessiva da parte ré.
No caso, considerando precedentes jurisprudenciais e o montante total das condenações nas ações conexas, impõe-se a redução da indenização arbitrada em primeiro grau. 4.
A pensão mensal em favor da viúva encontra respaldo no art. 948, II, do Código Civil, sendo presumida sua dependência econômica em relação à vítima, em se tratando de família de baixa renda.
No caso, restou comprovado que a viúva não exerce atividade remunerada, não auferindo renda mensal, reforçando a necessidade do pensionamento, sobretudo porque há comprovação nos autos de que o falecido era empregado e possuía rendimentos regulares. 5.
Reforma do valor base de cálculo da pensão mensal para 2/3 (dois terços) da remuneração bruta comprovadamente auferida pela vítima à data do óbito, dando-se parcial provimento ao recurso adesivo da autora. 6.
O termo final da pensão deve observar a expectativa de vida da vítima à época do óbito, conforme tabela do IBGE, ou até ofalecimentodo beneficiário, se tal fato vier a ocorrer primeiro. 7.
Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente provida.
Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e deram parcial provimento a parte requerida, E.C.D.S.E.S., e, por sua vez, conheceram do recurso e deram parcial provimento ao autor, G.3.L.E.L., nos termos do voto do relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
22/05/2025 15:07
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 11:04
Julgamento Virtual Finalizado
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22/05/2025 11:04
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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20/05/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842819-13.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Apelante: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelada: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Gydearlen Henrique da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Jean Carlos da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Gilwany Silvester da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Apelado: Wanderlei Alves da Silva Advogado: Moacyr Fialho Aguiar (OAB: 107694/MG) Advogado: Krysthyan Anselmo da Costa Oliveira (OAB: 167295/MG) Advogado: Ana Paula Gomes França (OAB: 191209/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 09:34
Incluído em pauta para 19/05/2025 09:34:00 local.
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06/05/2025 16:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:16
Prazo em Curso
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07/04/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842819-13.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Apelante: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelada: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Gydearlen Henrique da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Jean Carlos da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Gilwany Silvester da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Apelado: Wanderlei Alves da Silva Advogado: Moacyr Fialho Aguiar (OAB: 107694/MG) Advogado: Krysthyan Anselmo da Costa Oliveira (OAB: 167295/MG) Advogado: Ana Paula Gomes França (OAB: 191209/MG) Intime-se as partes apelantes para se manifestarem acerca das preliminares arguidas em contrarrazões (fl. 344-364 e 375-386), no prazo de 10 dias. -
04/04/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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19/02/2025 00:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842819-13.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Apelante: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelada: Elsini Cristina da Silva e Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Gydearlen Henrique da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Jean Carlos da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Gilwany Silvester da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Advogado: Gydearlen Henrique da Silva (OAB: 21320/MS) Apelado: Grupo 3t Logistica e Equipamentos Ltda Advogado: Juliano de Melo Magalhaes (OAB: 85006/MG) Advogado: Renata Perdigão de Paiva Cota (OAB: 80594/MG) Apelado: Wanderlei Alves da Silva Advogado: Moacyr Fialho Aguiar (OAB: 107694/MG) Advogado: Krysthyan Anselmo da Costa Oliveira (OAB: 167295/MG) Advogado: Ana Paula Gomes França (OAB: 191209/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
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17/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:45
Distribuído por prevenção
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17/02/2025 16:42
Processo Cadastrado
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17/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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