TJMS - 0845070-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 10:47
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 10:47
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845070-57.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Bueno - Embargdo: Condominio Parque Residencial Indaia - INTIME-SE o embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 760-765. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845070-57.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Bueno - Embargdo: Condominio Parque Residencial Indaia - Diante do exposto, por reputar não haver prejuízo à parte ré, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e de honorários ao advogado da parte ré no percentual de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (arts. 85, §2º, c/c art. 90, ambos do Código de Processo Civil). -
07/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:41
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845070-57.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Bueno - Embargdo: Condominio Parque Residencial Indaia - Intime-se o embargante quanto aos termos da petição de fls. 747, para manifestação, no prazo legal. -
05/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845070-57.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Bueno - Embargdo: Condominio Parque Residencial Indaia - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do requerimento de desistência, na forma do art. 485, §4º do Código de Processo Civil. -
12/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845070-57.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Bueno - Embargdo: Condominio Parque Residencial Indaia - Intime-se a parte embargante, para querendo impugnar à contestação juntada às f. 727-735.
Prazo: 15 dias. -
08/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845070-57.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Bueno - Embargdo: Condominio Parque Residencial Indaia - Posto isso, por reputar ausentes os requisitos do art. 678 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR e mantenho a determinação de realização de hasta pública do bem objeto da matrícula nº 151.141, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de Campo Grande/MS Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença.
Cite-se a parte ré dos termos da ação na pessoa do advogado constituído nos autos em apenso (art. 677, §3º, do Código de Processo Civil), para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 679 do mesmo Código). -
11/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:47
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 18:47
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 18:47
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 18:47
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 18:47
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 18:47
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 18:47
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845070-57.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Bueno - Embargdo: Condominio Parque Residencial Indaia - iante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
No tocante ao requerimento de recolhimento das custas ao final do processo, o art. 290 do Código de Processo Civil dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias", sendo no mesmo diapasão o art. 16 do Regimento de Custas deste Estado.
Logo, em regra, as custas são pagas no ajuizamento da ação.
O Código de Processo Civil prevê apenas a isenção das custas aos beneficiários da justiça gratuita (art. 98, §1°, I), não havendo nenhuma previsão a respeito do pagamento das custas ao final do processo.
Nesse sentido, o TJ/MS já pacificou o entendimento de que não é possível o pagamento das custas ao final do processo: "E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE UM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 25, da Lei Estadual de n. 3.779, de 11 de novembro de 2009, Regimento Interno de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul, não permite o diferimento das custas processuais para depois da satisfação da execução em causas envolvendo execução de título extrajudicial de um termo de confissão de dívida, mas somente nas hipóteses relativas a honorários advocatícios, alimentos e/ou acidente de trabalho" () Assim, não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, INDEFIRO o pedido de pagamento das custas iniciais ao final do processo.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais devendo a parte autora adotar as providências junto ao site do TJ/MS, através do link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o parcelamento das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
27/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:38
Gratuidade da Justiça
-
21/08/2024 16:53
Apensado ao processo numero do processo
-
21/08/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845070-57.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Bueno - Embargdo: Condominio Parque Residencial Indaia - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte embargante para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
09/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
01/08/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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