TJMS - 0801767-09.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 11:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801767-09.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Elizete da Silva Sobrinha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
VALOR DE R$ 29,70 (VINTE E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS).
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido descontos de quantia ínfima em sua conta bancária, os quais não revelaram prejuízo a sua subsistência, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 2.
Recurso improvido. -
27/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:49
Não-Provimento
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19/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801767-09.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Elizete da Silva Sobrinha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:38
Inclusão em pauta
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17/03/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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