TJMS - 0800124-73.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 14:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/06/2025 14:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/06/2025 14:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/06/2025 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 20:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/05/2025 17:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/05/2025 11:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2025 04:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800124-73.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onilda Paulina da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A - POSTO ISSO e mais por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos inaugurais, para: i) condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 53.847,85 (soma dos desembolsos comprovados às fls. 24, 25 e 26 dos autos), corrigido monetariamente pelo IGP-M (FGV) de cada pagamento (evento danoso), nos termos da Súmula nº 43/STJ, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Banco do Brasil: 10/05/2024 - Bradesco: 20/05/2024), conforme art. 405 do Código Civil; ii) condenar cada um dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00, no total somado de R$ 7.000,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M (FGV) desde o arbitramento, nos termos da Súmula nº 362/STJ, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (1ª transferência realizada: 11/09/2023), nos termos da Súmula nº 54/STJ.
 
 Como advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e de correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária deverá ser apurada pelos índices do IPCA (IBGE), conforme previsão do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406 do Código Civil.
 
 Por decorrência, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
 
 Vencidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com arrimo no art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Adverte-se que o manejo de recurso de embargos de declaração manifestadamente protelatórios acarretará, mediante decisão fundamentada, na condenação ao pagamento de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            08/05/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 04:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800124-73.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onilda Paulina da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - POSTO ISSO e mais por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos inaugurais, para: i) condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 53.847,85 (soma dos desembolsos comprovados às fls. 24, 25 e 26 dos autos), corrigido monetariamente pelo IGP-M (FGV) de cada pagamento (evento danoso), nos termos da Súmula nº 43/STJ, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Banco do Brasil: 10/05/2024 - Bradesco: 20/05/2024), conforme art. 405 do Código Civil; ii) condenar cada um dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00, no total somado de R$ 7.000,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M (FGV) desde o arbitramento, nos termos da Súmula nº 362/STJ, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (1ª transferência realizada: 11/09/2023), nos termos da Súmula nº 54/STJ.
 
 Como advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e de correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária deverá ser apurada pelos índices do IPCA (IBGE), conforme previsão do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406 do Código Civil.
 
 Por decorrência, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
 
 Vencidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com arrimo no art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Adverte-se que o manejo de recurso de embargos de declaração manifestadamente protelatórios acarretará, mediante decisão fundamentada, na condenação ao pagamento de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            29/04/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 17:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/04/2025 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 17:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/01/2025 14:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/01/2025 09:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/01/2025 11:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/12/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 13:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/12/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800124-73.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onilda Paulina da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A - Intimação: Vistos etc. 1.
 
 Inversão do ônus da prova A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, uma vez que autor e réu se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos art. 2º e 3º do CDC.
 
 Diante disso, considerando a notória hipossuficiência da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova. 2.
 
 Sequência do procedimento Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
 
 Sobrevindo requerimentos probatórios de uma ou de ambas as partes, façam-se os autos conclusos para despacho, oportunidade em que ocorrerá o saneamento e a organização do processo; do contrário, se ambas as partes manifestarem interesse no julgamento antecipado do mérito, ou então, silenciarem no prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
 
 Cumpra-se.
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                                            03/12/2024 20:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 20:49 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 20:49 Decisão ou Despacho 
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                                            02/09/2024 10:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/09/2024 09:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/09/2024 09:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/08/2024 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800124-73.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onilda Paulina da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 336, contestação e documentos juntados.
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                                            12/08/2024 20:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/08/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 01:29 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/07/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 18:00 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/07/2024 17:17 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            16/07/2024 09:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/07/2024 16:28 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/07/2024 11:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/05/2024 13:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2024 19:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/05/2024 14:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/05/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 20:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2024 13:27 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/05/2024 13:27 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/05/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 16:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2024 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 15:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/05/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 14:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/05/2024 14:36 de Instrução e Julgamento 
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                                            11/03/2024 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 06:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/03/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2024 19:00 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2024 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 10:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/02/2024 10:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/02/2024 10:47 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/02/2024 10:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/02/2024 10:45 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/02/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 17:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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