TJMS - 0845477-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Maciel Pinheiro de Araujo (OAB 28870/PE) Processo 0845477-63.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Fun Languages do Brasil Ltda. - Despacho de fls.24/25:Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. xxx Teor do ato: Intimação da parte requerente, para no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata -
07/08/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 15:29
INCONSISTENTE
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05/08/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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