TJMS - 0801686-93.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801686-93.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Zilda de Medeiros de Jesus Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DANO MORAL - CABIMENTO - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora deverá ser feita na forma dobrada, porquanto a associação descontou parcelas mensais oriundas de contrato não firmado entre as partes, conduta essa manifestamente contrária à boa-fé objetiva.
II.
O valor dos descontos feitos em benefício previdenciário da demandante, totalizando R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais), ultrapassa o mero dissabo,r dada a falha na prestação de serviços e o grau de reprovabilidade da conduta abusiva da ré, que agiu com negligência ao efetuar cobranças oriundas de contrato não celebrado pelas partes.
Além do mais, trata-se de descontos realizados sobre verba de caráter alimentar, o que reforça a violação da boa-fé objetiva.
III - Os juros de mora, a incidir sobre o dano moral, começam a fluir do primeiro desconto indevido, vale dizer, desde o evento danoso, conforme súmula 54, STJ, por se tratar de relação extracontratual, e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação do acórdão (súmula 362, STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:15
Não-Provimento
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15/04/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801686-93.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zilda de Medeiros de Jesus Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:42
Inclusão em pauta
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24/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801686-93.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Zilda de Medeiros de Jesus Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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