TJMS - 0845810-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845810-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - I.
Intime-se a parte autora para que, caso queira, se manifeste sobre a documentação acostada pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:55
Processo Reativado
-
26/02/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845810-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
19/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 09:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 09:52
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845810-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Não há razões jurídicas que justifiquem o exercício do juízo de retratação, mormente porque a sentença se revela clara e harmonicamente fundamentada.
Mantém-se, assim, a sentença recorrida.
No mais, nos termos do art. 331, §1º, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré a fim de que, querendo, apresente resposta ao recurso de apelação interposto.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. -
11/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 22:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845810-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). -
08/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 22:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845810-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Defiro a dilação de prazo conforme requerido à f. 44-45.
Decorrido o prazo de 20 dias, tornem os autos conclusos na fila medidas urgentes. -
06/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 21:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 23:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845810-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Nesse contexto, considerando que a natureza da ação é determinada pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela parte autora, assim como pela natureza do pedido formulado, recebo a presente ação como ação de produção antecipada de provas.
Anote-se e corrija-se no sistema, inclusive a natureza da presente ação.
II- Não obstante, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de: (a) trazer aos autos documentos hábil que demonstre a incapacidade do autor para responder a presente demanda, e; (b) juntar documento apto de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 32-36 foi feita em nome do patrono do autor, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
No mais, constata-se que a notificação foi realizada por e-mail, forma que, claramente, impede a efetivação da medida, afinal, não se mostra razoável a entrega de documentos, que contem informações pessoais do contratante, por essa via de solicitação.
Dito isso, deverá a parte autora proceder a juntada de documento que demonstre a efetiva tentativa de conseguir os documentos postulados nesta demanda de forma administrativa junto à ré.
III- Por fim, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
No mais, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atrubuido a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
08/08/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 12:22
Retificação de Classe Processual
-
07/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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