TJMS - 0826315-82.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826315-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Emerson Moraes Correa Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Emerson Moraes Correa Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES- RESTRIÇÃO DO NOME DO AUTOR POR INADIMPLÊNCIA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO - RÉU QUE NÃO APRESENTA CONTESTAÇÃO - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FATOS NARRADOS NA INICIAL REPUTADOS VERDADEIROS - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
I) Na falta de contestação e dos documentos comprobatórios da contratação, aplica-se os efeitos da revelia para considerá-la inexistente e, por conseguinte, indevida a restrição do nome do autor por inadimplência de empréstimo não contratado.
II) São in re ipsa os danos morais decorrentes de inclusão indevida de nome em cadastro restritivo.
III) Deve ser mantido o quantum indenizatório quando arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade diante das circunstâncias do caso concreto, bem como em consonância com a jurisprudência em casos análogos.
IV) No caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora da indenização por danos morais incidem a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
V) Recurso do réu improvido.
Recurso do autor provido. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:14
Provimento
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29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826315-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Emerson Moraes Correa Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Emerson Moraes Correa Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:49
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826315-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Emerson Moraes Correa Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Emerson Moraes Correa Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 10:21
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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