TJMS - 0004640-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0004640-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte executada acerca da petição de fl. 100 e petição de fl. 103.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
19/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0004640-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Cézar Borges Leal, Luiz Cézar Borges Leal - Intimação da parte credora para em quinze dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0004640-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Cézar Borges Leal, Luiz Cézar Borges Leal - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação do exequente para manifestar-se acerca da satisfação do crédito, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como reconhecimento da quitação da dívida, com a consequente extinção do cumprimento de sentença. -
13/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:11
Decorrido prazo de parte
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22/01/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0004640-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Cézar Borges Leal, Luiz Cézar Borges Leal - Exectdo: Banco Pan S.A. - Conclusão.
Posto isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença formulado por Banco Pan S/A.
Sem honorários advocatícios, pois "1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido". (STJ, REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011).
Expeça-se o valor depositado em favor do exequente, nos moldes requeridos à f. 73-76, intime-se o exequente, para que, se for o caso, prossiga em face de saldo remanescente ou se satisfeita a obrigação. Às providências. -
15/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:02
Decisão ou Despacho
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28/08/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0004640-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Cézar Borges Leal, Luiz Cézar Borges Leal - Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias, quanto a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. -
09/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:44
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:16
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 17:00
Apensado ao processo numero do processo
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23/05/2024 17:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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