TJMS - 1401696-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 07:49
Baixa Definitiva
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16/05/2023 07:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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21/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401696-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Antonio de Souza Freitas Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Interessado: Chubb Seguros Brasil S/A Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
Ainda que se admita, em alguns casos, uma interpretação extensiva ao rol do artigo 1.015, especialmente nas hipóteses em que a decisão agravada possa ensejar nulidades ou quando versar sobre questões que possam ser apreciadas de ofício, a fim de evitar tumulto e retrocesso da marcha processual, não seria esse o caso dos presentes autos, vez que a manutenção da decisão recorrida não implicará nulidade processual, tampouco causará prejuízo imensurável à parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:44
INCONSISTENTE
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10/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401696-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Antonio de Souza Freitas Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Interessado: Chubb Seguros Brasil S/A Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Reputo que os argumentos apresentados neste recurso foram suficientemente analisados, razão pela qual mantenho a decisão monocrática prolatada no agravo de instrumento por seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 1.021, § 2.º, do CPC, intime-se a parte agravada para apresentar manifestação em face do presente recurso. -
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401696-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Antonio de Souza Freitas Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Interessado: Chubb Seguros Brasil S/A Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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