TJMS - 0803990-96.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:40
Processo Reativado
-
18/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 18:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:23
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:00
Com Resolução do Mérito
-
11/12/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0803990-96.2023.8.12.0018 - Usucapião - Autor: Rodrigo Rodrigues Nunes, Fabiano Rodrigues Nunes - Herdeiro: Antonia Tiago Candido, Augusto Tiago Candido, Vicente Beraldo de Freitas - Intimação quanto a decisão de fls. 115/117: "Vistos etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por Rodrigo Rodrigues Nunes e outro em face de Vicente Beraldo de Freitas e outros, ambos devidamente qualificados nos autos, em que nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do processo. - Da preliminar de nulidade de citação - Em regra, a citação por edital exige o esgotamento dos demais meios citatórios, aí compreendidos exclusivamente a via postal e o mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
No caso dos autos, verifica-se que houve tentativa de citação do espólio de Vicente Beraldo de Freitas, representado pelos herdeiros Augusto Tiago Cândido e Antonia Tiago Candido e intimação do confrontante Eduardo Juventino Alves Borges, mas restaram infrutíferas, conforme certidão de f. 65, 79 e 88.
Desse modo, afigura-se perfeitamente regular o procedimento de citação editalícia, já que os requeridos encontram-se em local incerto ou não sabido, motivo pelo qual rejeito a preliminar em questão.
No mais, não havendo questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. - Das provas a serem produzidas em juízo - A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) ao exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, em relação ao lote 13, da quadra 4, objeto da transcrição de nº 25.306, localizado nesta urbe; b) ao lapso temporal da posse.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e a parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.03.2025 às 15 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, a realização da audiência será híbrida/telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:16
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0803990-96.2023.8.12.0018 - Usucapião - Autor: Rodrigo Rodrigues Nunes, Fabiano Rodrigues Nunes - Intimação das partes para especificarem provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a eficácia e pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
22/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0803990-96.2023.8.12.0018 - Usucapião - Autor: Rodrigo Rodrigues Nunes, Fabiano Rodrigues Nunes - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
08/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 12:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2024 12:28
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:58
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 10:58
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:33
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:57
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 14:44
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2023 16:24
Retificação de Classe Processual
-
27/07/2023 10:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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