TJMS - 1406856-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:37
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406856-48.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: N.
M. de A.
R.
P.
Advogada: Nayara Mayla de Almeida Rosa Pinto (OAB: 5016/AP) Agravado: E.
H.
F. do N.
Advogada: HELIS YUMI KAWAMURA DE ARAUJO (OAB: 65318/PR) EMENTA - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL E MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NÃO ACOLHIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao analisar detalhadamente os autos, em sede de cognição sumária, deve ser mantida a guarda compartilhada, visto que a convivência do filho com o genitor é direito fundamental, uma vez que tais encontros são necessários para a sua formação social, como forma de modular sua personalidade.
Sendo certo que esta convivência contribuirá para o desenvolvimento psíquico, físico e moral da criança, evitando-se transtornos e possíveis traumas, em conformidade com o direito, onde a convivência familiar é assegurada pela Constituição Federal.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada, ficando a cargo do prudente arbítrio do juiz estabelecer critério razoável de fixação, segundo as circunstâncias do caso concreto (disposição do art. 1.694, § 1º, do Código Civil).
Deve-se, portanto, observar o binômio necessidade e possibilidade no momento da fixação do valor dos alimentos.
Não obstante a perfunctoriedade da cognição própria desta fase recursal, vislumbra-se que a agravante não logrou êxito em demonstrar que o valor dos alimentos fixados está em desequilíbrio, dado às reais necessidades dos alimentados e as condições econômicas do alimentante.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406856-48.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: N.
M. de A.
R.
P.
Advogada: Nayara Mayla de Almeida Rosa Pinto (OAB: 5016/AP) Agravado: E.
H.
F. do N.
Advogada: HELIS YUMI KAWAMURA DE ARAUJO (OAB: 65318/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/07/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 19:23
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:36
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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