TJMS - 0836580-22.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:21
Publicação
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16/06/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 15:32
Recurso Especial
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12/06/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836580-22.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vinicius Paulo Vivancos Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025. -
19/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 11:14
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836580-22.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vinicius Paulo Vivancos Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Vinicius Paulo Vivancos.
I.C. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836580-22.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vinicius Paulo Vivancos Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836580-22.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vinicius Paulo Vivancos Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836580-22.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Vinicius Paulo Vivancos Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836580-22.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Vinicius Paulo Vivancos Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL: ILEGITIMIDADE DE PARTE - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO: - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO QUE NÃO SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA COM MÉDICO NÃO CREDENCIADO - EXISTÊNCIA DE OPÇÕES CREDENCIADAS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE CUSTEIO DAS DESPESAS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Entidades fornecedoras de plano assistencial de saúde respondem solidariamente pelo serviço prestado, ainda que não se trate de beneficiário direto, pelo convênio de reciprocidade.
Não configurada a hipótese de urgência e/ou emergência, tampouco a ausência de condições da rede credenciada de executar os procedimentos e os tratamentos de saúde necessários ao restabelecimento da saúde do beneficiário, de rigor a manutenção da improcedência do pedido de ressarcimento de despesas médicas e hospitalares.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836580-22.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Vinicius Paulo Vivancos Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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