TJMS - 0800523-12.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800523-12.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Recorrido: Valteir Camilo de Araujo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mapfre Seguros Gerais S.A., determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:14
Publicação
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21/01/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 16:29
Recurso especial
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02/12/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800523-12.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Recorrido: Valteir Camilo de Araujo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 10:45
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800523-12.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Valteir Camilo de Araujo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL, COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Desnecessária manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça recursal quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800523-12.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Valteir Camilo de Araujo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Valteir Camilo de Araujo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVER DE COBERTURA DO SEGURO CONTRATADO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO SOB EFEITO DE ÁLCOOL - AGRAVAMENTO DE RISCO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO SEGURADO - PAGAMENTO DO VALOR DO BEM DE ACORDO COM A TABELA FIPE - NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO LIVRE E DESEMBARAÇADO À SEGURADORA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - MANTIDA A INDENIZAÇÃO DO VALOR PAGO AO PÁTIO ONDE O VEÍCULO PERMANECEU - PREVISÃO DE COBERTURA ADICIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A exclusão da cobertura securitária por embriaguez do condutor só se aplica quando o segurado contribui diretamente para o agravamento do risco, não sendo aplicada no caso de embriaguez de terceiro que conduzia o veículo, pois o segurado não contribuiu para o agravamento. 2.
A indenização securitária deve observar o valor da Tabela Fipe e, em caso de financiamento, o saldo devedor deve ser quitado junto à instituição financeira, com a diferença paga ao segurado. 3.
O segurado deve providenciar a documentação necessária para a transferência do veículo sinistrado à seguradora, livre de quaisquer ônus, em caso de perda total.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Valteir Camilo de Araujo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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