TJMS - 0872384-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB 21325/MS), Camilla Ellen Aragão Costa (OAB 12583/SE), Gustavo Bonini Guedes (OAB 439254/SP), Diogo Rodrigues da Cruz (OAB 306240/SP), Danillo Rodrigues da Cruz (OAB 345240/SP) Processo 0872384-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulcelene Gonçalves Rocha - Réu: Mk Digital Bank Instituição de Pagamento S/A, Cash Pay Meios de Pagamento Ltda, Delcred SCD S.A.
Banco- Delbank, Payway Consultoria e Serviços Ltda - Republicada decisão de f. 640 por não constar novos procuradores da parte requerida: "F. 638: Anote-se.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento." -
06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB 21325/MS), Camilla Ellen Aragão Costa (OAB 12583/SE), Gustavo Bonini Guedes (OAB 439254/SP), Ana Carolina Leinig Seleme Kehrig (OAB 446871/SP) Processo 0872384-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulcelene Gonçalves Rocha - Réu: Mk Digital Bank Instituição de Pagamento S/A - F. 638: Anote-se.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:19
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 14:19
de Conciliação
-
07/03/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:56
Decisão ou Despacho
-
04/03/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 17:13
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:52
Tutela Provisória
-
13/12/2023 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806198-56.2023.8.12.0017
Marcio Parra dos Santos
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2023 10:40
Processo nº 0801418-36.2024.8.12.0018
Jovelino Garcia Machado
Lojas Americanas S/A
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 10:25
Processo nº 0801418-36.2024.8.12.0018
Mastercard Brasil Solucoes de Pagamento ...
Jovelino Garcia Machado
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2025 15:55
Processo nº 0801681-68.2024.8.12.0018
Eleusa Vieira Ferreira
Carlos Guido de Almeida Ferreira
Advogado: Placido Henrique Fernandes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 18:50
Processo nº 0831330-32.2024.8.12.0001
Josimar da Cruz Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 15:35