TJMS - 0802704-46.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:19
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 10:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 10:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 10:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 10:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 08:20:00, 3ª Vara Cível.
-
10/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 09:15
Prazo em Curso
-
08/07/2025 09:14
Emissão da Relação
-
21/06/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) Processo 0802704-46.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idenir Pereira dos Santos Ferreira - Ré: Banco Daycoval S/A -
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade.
Em havendo requerimento de dilação probatória, tornem os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação ou, ainda, pugnando as partes pelo julgamento antecipado, encaminhem-se os autos para sentença. Às providências. -
28/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 15:20
Emissão da Relação
-
27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 15:49
Emissão da Relação
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) Processo 0802704-46.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idenir Pereira dos Santos Ferreira - 1.
Por essas razões, com base no artigo 300 do CPC, indefiro a concessão da tutela de urgência requerida na inicial.
Intime-se da presente decisão. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade processual, com amparo no art. 98 do CPC/2015. 3.
Apesar de admitida a autocomposição, em atendimento aos princípios da autonomia da vontade das partes e da celeridade processual, bem como frente à ausência de nulidade na supressão inicial daquele ato, especialmente em decorrência da especificidade da causa, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a análise de eventual conveniência de sua realização para momento oportuno. -
08/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 14:48
Emissão da Relação
-
07/08/2024 14:48
Prazo em Curso
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 16:41
Tutela Provisória
-
29/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
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03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 18:48
Emissão da Relação
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10/06/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:04
Informação do Sistema
-
07/06/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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