TJMS - 0803932-96.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:13
Certidão
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10/09/2025 12:13
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
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25/07/2025 01:15
Certidão
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14/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/07/2025 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803932-96.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Apelada: Lidia Potratz Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Advogado: Franco José Vieira (OAB: 4715/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE EM VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
In casu, restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a existência de paralelepípedos soltos na pista, sem a sinalização adequada e o dano sofrido pela vítima, restando clara a omissão ilícita do Poder Público na fiscalização e manutenção da via de modo a torná-la segura e adequada ao tráfego.
Evidenciado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e o dano suportado, emerge o dever indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:09
Não-Provimento
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09/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803932-96.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Apelada: Lidia Potratz Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Advogado: Franco José Vieira (OAB: 4715/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:23
Inclusão em pauta
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27/06/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:29
Expedida/Certificada
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03/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:29
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 12:47
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 12:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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