TJMS - 0801497-22.2018.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801497-22.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 3ª Vara Civel da Comarca de Ponta Porã Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB: 9829/MS) Repre.
Legal: Paulo Adalberto Cervieri EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ACESSÓRIOS LOCATÍCIOS - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO - INADIMPLEMENTO - MULTA CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de cobrança de aluguel cumulada com indenização por danos materiais e acessórios locatícios movida por Agropecuária Cervieiri LTDA contra o Município de Ponta Porã/MS. 2.
Sentença parcialmente procedente condenando o réu ao pagamento dos aluguéis inadimplidos no período de 08/05/2013 a 31/10/2015, corrigidos pelo IGP-M, com incidência da multa contratual e atualização monetária pela taxa Selic.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Controvérsia acerca da prorrogação do contrato de locação, do inadimplemento dos aluguéis e da aplicação da multa contratual. 4.
Necessidade de verificar a correta aplicação dos consectários legais e o princípio da boa-fé objetiva ("duty to mitigate the loss").
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Restou comprovado nos autos que o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado, conforme art. 46, §1º, da Lei 8.245/91, evidenciado pela permanência do Município no imóvel e consumo de energia elétrica no período. 6.
O ônus de comprovar o pagamento dos aluguéis é do devedor, que não trouxe provas idôneas nos autos (art. 373, II, do CPC). 7.
Multa contratual devida, conforme cláusula expressa no contrato, incidente em caso de inadimplemento. 8.
O princípio da boa-fé objetiva não foi violado pela autora, que notificou o Município acerca do inadimplemento em momentos distintos, afastando a aplicação do "duty to mitigate the loss". 9.
Correção monetária e juros moratórios: sentença retificada de ofício para adequação dos consectários legais, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros da poupança.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Remessa necessária não conhecida. 11.
Recurso voluntário conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
Tese de julgamento: A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, conforme art. 46, §1º, da Lei 8.245/91, ocorre quando o locatário permanece no imóvel além do prazo contratual sem oposição do locador.
O inadimplemento dos aluguéis enseja a aplicação da multa contratual prevista, sendo ônus do devedor comprovar o pagamento.
A taxa Selic aplica-se apenas a valores inadimplidos após a vigência da EC 113/2021, mantendo-se o IPCA-E e os juros de poupança para períodos anteriores.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, art. 46, §1º; CPC/2015, art. 373, II; EC 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 685.717/RO, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJe 01/03/2010.
TJMS, Apelação Cível n. 0800591-19.2020.8.12.0033, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 14/09/2023.
TJMS, Apelação / Remessa Necessária n. 0807626-08.2021.8.12.0029, Rel.
Des.
Ary Raghiant Neto, j: 06/12/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e conheceram em parte do recurso voluntário e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do Relator.. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801497-22.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 3ª Vara Civel da Comarca de Ponta Porã Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB: 9829/MS) Repre.
Legal: Paulo Adalberto Cervieri Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 12:14
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 12:14
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS) Processo 0801497-22.2018.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agropecuária Cervieri Ltda - Intimação da parte autora acerca do recurso de apelação interposto pelo réu para, querendo, apresentar contrarrazões. -
09/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 00:57
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:59
Decorrido prazo de parte
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08/05/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 00:58
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/12/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2022 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 01:53
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2022 01:52
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2022 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 18:24
Recebidos os autos
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25/10/2021 18:23
Decisão ou Despacho
-
21/07/2020 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2020 16:39
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2020 17:51
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2020 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/05/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 01:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2020 16:23
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 23:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/03/2020 19:29
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2020 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 17:15
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2019 17:15
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2019 08:39
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2019 14:18
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2019 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2018 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2018 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 11:07
Recebidos os autos
-
25/05/2018 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2018 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2018 07:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/05/2018 07:38
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2018 07:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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