TJMS - 0848377-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 09:37
Processo Reativado
-
16/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:44
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Zanotelli (OAB 64647/RS) Processo 0848377-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Ribeiro de Melo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso V, c/c art. 354, ambos Código de Processo Civil, EXTINGO a presente demanda, sem resolução de mérito.
CONDENO, com base nos arts. 82, § 2º e art. 85, e §§, do Código de Processo Civil, o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) custas na forma da lei. (v) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
24/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/12/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Zanotelli (OAB 64647/RS) Processo 0848377-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Ribeiro de Melo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho fls. 131: Vistos, etc. 1 - Dê-se o devido andamento ao feito. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Expediente: Através do presente ato, intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a contestação e documentos juntados. -
19/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 01:42
Decorrido prazo de parte
-
18/08/2024 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Zanotelli (OAB 64647/RS) Processo 0848377-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Ribeiro de Melo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para se manifestarem acereca do laudo pericial no prazo de 15 dias. -
09/08/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 02:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 08:47
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:45
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:43
Determinada Requisição de Informações
-
03/11/2022 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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