TJMS - 0805119-36.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:18
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 12:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 11:38
Emissão da Relação
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16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:37
Registro de Sentença
-
16/06/2025 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 11:37
Expedição de NULL.
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16/06/2025 11:37
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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13/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2024 21:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/09/2024 06:47
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS) Processo 0805119-36.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Loracida Silva Bambil - Intimação do embargado(a) para, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. -
09/09/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 18:21
Emissão da Relação
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14/08/2024 20:57
Prazo em Curso
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14/08/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS), Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS), Nereu de Oliveira Fonseca Júnior (OAB 27138/MS) Processo 0805119-36.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sindicato dos Funcionários Administrativos da Educacao - Sinfae/ms - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, firmados por Maria Loraci da Silva Bambil em face do Sindicato dos Funcionários da Educação - Sinfae, e consequentemente, Declaro inexistentes todos os débitos havidos sobre os vencimentos da autora e atinente às cobranças de "Sinfae" e via de consequência, determino ao demandado que cesse incontinenti os descontos perpetrados e promova a restituição (em dobro) de todos os valores indevidamente descontados, devidamente corrigidos desde a data de seu efetivo desembolso com base no IGP-M/FGV, mais juros de 1% ao mês à partir da citação.
Em mesmo passo, também CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) que deverá ser corrigido desde o arbitramento com base no IGPM-FGV juntamente com juros de 1% ao mês à partir da citação.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
09/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 08:50
Emissão da Relação
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31/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:04
Registro de Sentença
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31/07/2024 19:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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31/07/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 19:04
Expedição de NULL.
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31/07/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/07/2024 03:49:27, Juizado Especial Adjunto Cível.
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17/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 09:58
Juntada de Mandado
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16/07/2024 09:57
Juntada de NULL
-
11/06/2024 09:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 16:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/05/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/07/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
24/05/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2024 10:38
Prazo em Curso
-
30/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 09:50
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:03
Prazo em Curso
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03/04/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 10:15
Emissão da Relação
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01/04/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 19:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 09:39
Emissão da Relação
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01/03/2024 07:33
Expedição de Carta.
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19/02/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/02/2024 16:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/12/2023 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2023 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 17:29
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 13:48
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2023 15:09
Informação do Sistema
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07/11/2023 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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