TJMS - 0801055-46.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Bruna Tafarelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:19
Certidão
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07/08/2025 15:19
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 15:18
Transitado em Julgado em "data"
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15/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 15:37
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:27
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 06:27
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801055-46.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Recorrido: Silvana Mara dos Reis Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Recorrido: Porã Viagens e Turismo Eireli Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/05/2025. -
14/07/2025 10:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 10:18
Remessa à Imprensa Oficial
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13/07/2025 16:27
Julgamento Virtual Finalizado
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13/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/07/2025 16:27
Não-Provimento
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23/06/2025 19:00
Incluído em pauta para 23/06/2025 07:00:57 local.
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19/05/2025 14:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/05/2025 19:46
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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15/05/2025 19:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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25/04/2025 22:58
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/04/2025 09:48
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801055-46.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Recorrido: Silvana Mara dos Reis Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Recorrido: Porã Viagens e Turismo Eireli Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:32
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 20:04
Outras Decisões
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11/02/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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11/02/2025 18:13
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:47
Certidão de Publicação - DJE
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801055-46.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Recorrido: Silvana Mara dos Reis Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Recorrido: Porã Viagens e Turismo Eireli Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:51
Remessa à Imprensa Oficial
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07/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 18:00
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 07/02/2025da de 07/02/2025
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03/02/2025 22:54
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/02/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801055-46.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Recorrido: Silvana Mara dos Reis Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Recorrido: Porã Viagens e Turismo Eireli Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:29
Remessa à Imprensa Oficial
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29/01/2025 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 20:26
Declarada incompetência
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18/11/2024 11:41
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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05/11/2024 15:19
Certidão
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05/11/2024 14:06
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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18/10/2024 14:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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18/10/2024 10:01
Certidão de Publicação - DJE
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801055-46.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Recorrido: Silvana Mara dos Reis Advogada: Diana de Souza Pracz (OAB: 11646/MS) Recorrido: Porã Viagens e Turismo Eireli Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/10/2024 07:23
Remessa à Imprensa Oficial
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16/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 16:30
Processo Cadastrado
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08/10/2024 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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