TJMS - 0804547-49.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:46
Recebida petição inicial
-
03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:36
Processo Reativado
-
15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
23/05/2025 13:28
Prazo em Curso
-
20/05/2025 07:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/05/2025 07:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0804547-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pereira Machado - Réu: Vinícius Nunes da Silva - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
16/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/05/2025 12:36
Emissão da Relação
-
15/05/2025 12:34
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 07:20
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0804547-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pereira Machado - Réu: Vinícius Nunes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de determinar que o réu promova a construção de 50% (cinquenta por cento) de cerca na linha limítrofe entre as propriedades indicadas na prefacial, no prazo de 60 (sessenta) dias, assegurado ao autor o direito de promover a execução da obrigação, às custas do réu, caso não haja cumprimento no prazo assinalado pelo juízo.
Considerando a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, antes os benefícios da AJG concedidos nesta oportunidade.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2025 13:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/03/2025 10:14
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/02/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:56
Registro de Sentença
-
25/02/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:10
Prazo em Curso
-
03/12/2024 07:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/12/2024 07:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0804547-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pereira Machado - Réu: Vinícius Nunes da Silva - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 13:39
Emissão da Relação
-
11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 10:43
Prazo em Curso
-
25/10/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0804547-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pereira Machado - Réu: Vinícius Nunes da Silva - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
18/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 11:45
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 17:30
Prazo em Curso
-
02/10/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 18:49
Juntada de NULL
-
12/09/2024 18:49
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 16:36
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 10:11
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0804547-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pereira Machado - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
12/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 13:56
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 14:40
Recebida petição inicial
-
03/07/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 18:05
Informação do Sistema
-
02/07/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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