TJMS - 0803251-31.2020.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 09:16
Emissão da Relação
-
11/09/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
22/08/2025 06:55
Prazo em Curso
-
22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
20/08/2025 11:56
Prazo em Curso
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 11:51
Prazo em Curso
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30/07/2025 18:24
Prazo em Curso
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30/07/2025 18:23
Documento Digitalizado
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30/07/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 08:16
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2025 17:41
Informação do Sistema
-
24/07/2025 17:41
Apensado ao processo numero do processo
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24/07/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:42
Prazo em Curso
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24/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/07/2025 09:47
Emissão da Relação
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16/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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16/07/2025 11:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/07/2025 11:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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20/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/02/2025 08:52
Prazo em Curso
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18/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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13/02/2025 13:02
Prazo em Curso
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13/02/2025 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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13/02/2025 13:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/01/2025 11:35
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS) Processo 0803251-31.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vinha Neto, Valdete Costa Vinha - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 07:41
Emissão da Relação
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17/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Apelação
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10/12/2024 12:18
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Mauro André da Silva Barbosa (OAB 5049/MT), Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Matheus Barbosa Gerolomo (OAB 24979/MS) Processo 0803251-31.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vinha Neto, Valdete Costa Vinha - Ré: Angela Maria da Gloria, Maria Aparecida Medeiros de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito principal, sem resolução do mérito, em face da ré Maria Aparecida Medeiros, em razão de sua ilegitimidade passiva, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor de referida corré, no importe de 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade do instrumento público de procuração cuja cópia encontra-se nas f. 24/27 e da escritura pública de compra e venda de f. 33/36, e por conseguinte, dos desmembramentos de matrículas n.º 45.481, 45.493 e 45.494; b) condenar o Estado de Mato Grosso pagamento de reparação por danos morais ao autor no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora a partir da citação, sendo que o somatório de ambos corresponderá à taxa Selic, nos termos da EC 113/2021.
Considerando que a autora decaiu de parcela mínima do pedido, condeno o Estado de Mato Grosso e a ré Angela Maria da Gloria ao pagamento de metade dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, haja vista o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos dos art. 85, § 2°, do CPC.
O Estado de Mato Grosso é isento de custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/09.
Condeno a ré Angela Maria da Gloria ao pagamento de metade das custas processuais.
Suspendo as verbas devidas por esta última, ante os benefícios da justiça gratuita concedidos nesta oportunidade, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC.
Por fim, JULGO EXTINTO o pedido reconvencional, ante a ausência de interesse de agir na modalidade adequação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a ré/reconvinte Angela Maria da Gloria ao pagamento das custas processuais relativas à reconvenção e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da reconvenção (f. 137), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, ante os benefícios da justiça gratuita concedidos nesta oportunidade, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/11/2024 13:21
Emissão da Relação
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16/11/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 09:38
Registro de Sentença
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16/11/2024 09:37
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
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19/09/2024 10:49
Prazo em Curso
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18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Memoriais
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22/08/2024 09:56
Prazo em Curso
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20/08/2024 19:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 07:32:09, 2ª Vara Cível.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Mauro André da Silva Barbosa (OAB 5049/MT), Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Matheus Barbosa Gerolomo (OAB 24979/MS) Processo 0803251-31.2020.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vinha Neto - Ré: Maria Aparecida Medeiros de Oliveira - Vistos etc.
Considerando que, regularmente intimada para especificar provas, a corré Ângela Maria da Gloria pleiteou tão somente a oitiva de testemunhas (f. 428), entendo que ocorreu na espécie a preclusão, razão pela qual indefiro o requerimento para colheita do depoimento pessoal do autor, formulado às f. 447/448.
Outrossim, indefiro o requerimento de intimação das testemunhas arroladas pela parte ré às f. 447/448, por não haver comprovação de qualquer das hipóteses previstas no 455, § 4º, do CPC.
Aguarde-se em cartório a realização da audiência designada nos autos. Às providências. -
12/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 17:24
Emissão da Relação
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09/08/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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31/07/2024 06:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/07/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 15:15
Prazo em Curso
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02/07/2024 08:49
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/06/2024 11:55
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 07:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/06/2024 07:11
Emissão da Relação
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07/06/2024 06:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
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16/05/2024 07:19
Prazo em Curso
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13/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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17/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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17/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:18
Emissão da Relação
-
17/04/2024 09:16
Prazo em Curso
-
26/03/2024 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 09:35
Despacho Saneador
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27/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
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21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
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26/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:10
Emissão da Relação
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17/12/2023 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/10/2023 16:24
Redistribuição de Processo - Saída
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26/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2023 08:55
Prazo em Curso
-
22/06/2023 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
08/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 14:37
Emissão da Relação
-
30/05/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 06:48
Prazo em Curso
-
08/05/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:16
Autos preparados para expedição
-
11/04/2023 13:16
Prazo em Curso
-
11/04/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 14:29
Prazo em Curso
-
14/10/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 17:58
Emissão da Relação
-
25/03/2022 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2022 14:54
Outras Decisões
-
08/12/2021 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 06:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 08:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/09/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 10:19
Prazo em Curso
-
14/09/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 14/09/2021.
-
14/09/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2021 09:13
Emissão da Relação
-
10/09/2021 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2021 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/08/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 18/08/2021.
-
18/08/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2021 11:21
Emissão da Relação
-
10/08/2021 07:10
Parcelamento de Custas Finalizado
-
10/08/2021 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 05/08/2021.
-
05/08/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2021 12:00
Emissão da Relação
-
04/08/2021 11:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2021 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2021 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2021 16:33
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo parcial
-
11/06/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/05/2021 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/05/2021 15:23
Juntada de NULL
-
10/05/2021 09:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2021 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2021 21:43
Publicado ato_publicado em 28/04/2021.
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28/04/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2021 09:15
Emissão da Relação
-
27/04/2021 09:12
Prazo em Curso
-
27/04/2021 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/04/2021 09:10
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 08:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2021 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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27/04/2021 08:58
Parcelamento de Custas Iniciado
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27/04/2021 08:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/04/2021 08:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/04/2021 08:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2021 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
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23/03/2021 07:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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16/03/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 21:58
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
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22/02/2021 21:58
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
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22/02/2021 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2021 23:58
Emissão da Relação
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19/10/2020 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/10/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 12:52
Conclusos para despacho
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13/10/2020 22:55
Informação do Sistema
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13/10/2020 22:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/10/2020 19:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/10/2020 19:48
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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