TJMS - 0806801-83.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2025 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 09:51
Documento Digitalizado
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08/08/2025 13:20
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 13:33
Emissão da Relação
-
22/05/2025 13:13
Juntada de NULL
-
16/05/2025 17:45
Prazo em Curso
-
16/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:45
Prazo em Curso
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08/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:21
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/12/2024 16:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2024 08:44
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Kleber Faria Mascarenhas (OAB 166461/RJ) Processo 0806801-83.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Exectdo: Construtora Mottasul Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 66, e se for o caso recolher a(s) diligência(s) do oficial de justiça. -
03/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 07:35
Emissão da Relação
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02/12/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 16:31
Prazo em Curso
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24/10/2024 16:08
Expedição de Carta.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Kleber Faria Mascarenhas (OAB 166461/RJ) Processo 0806801-83.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Exectdo: Construtora Mottasul Ltda - Intimação da parte exequente do despacho de f. 60/62: "Vistos etc...
Em relação às medidas constritivas requeridas às fls. 07, sob tutela de urgência, cumpre consignar que são próprias do procedimento executivo, e serão analisadas no momento oportuno.
Além disso, a despeito da referência à tutela de urgência, são restaram alegados, tampouco comprovados nos autos, os requisitos do art. 300 do CPC.
Assim, indefiro tal pedido.
No mais, dando regular seguimento ao feito, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC/2015.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências e intimações necessárias. " -
22/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 06:57
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 06:52
Emissão da Relação
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21/10/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 18:20
Recebida petição inicial
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20/08/2024 08:21
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2024 12:58
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Kleber Faria Mascarenhas (OAB 166461/RJ) Processo 0806801-83.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Exectdo: Construtora Mottasul Ltda - Intimação da parte exequente do despacho de f. 51: "Vistos etc...
Intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências necessárias." -
08/08/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 07:54
Emissão da Relação
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07/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 06:52
Conclusos para decisão
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07/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2024 13:02
Informação do Sistema
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06/08/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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