TJMS - 0824739-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 13:37
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0824739-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Dib Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
Ante a justificativa de fl. 212/214, acolho o pedido de produção de prova testemunhal e determino a intimação das partes para apresentação do rol respectivo no prazo de quinze dias.
Intime-se. -
08/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 13:47
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0824739-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Dib Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: CARÊNCIA DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA O REGULAR PROCEDIMENTO DO FEITO: O REQUERIDO solicita a extinção do feito sem resolução do mérito, alegando a inépcia da inicial em razão da insuficiência dos fatos narrados e a ausência de documentos necessários, bem como a falta de pressupostos processuais para o regular prosseguimento do feito.
No entanto, no caso dos autos, tenho que, a priori, a parte autora colacionou aos autos todos os documentos necessários para embasar seu pedido, bem como aqueles considerados necessários para a solução do litígio.
Para a comprovação do interesse processual, é preciso que a parte autora demonstre de que, sem o exercício da jurisdição, por meio da ação, a pretensão não poderá ser satisfeita, surgindo a necessidade concreta da tutela jurisdicional e o interesse em obtê-la. É a constatação da carência de elemento essencial ao direito de ação que é doutrinariamente reconhecido pelo binômio utilidade e necessidade.
No caso em tela, a preliminar aventada improcede, visto que a exordial é devidamente acompanhada dos documentos que indicam uma relação negocial entre as partes, logo, presente o interesse de agir do autor.
Ademais, as alegações das partes poderão ser provadas durante a instrução do feito. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) da falha ou não da prestação do serviço; ii) da responsabilidade da parte demandada ; iii) da legalidade dos débitos; e iv) a ocorrência de indenização por danos morais na espécie.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da AUTORA, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Indefiro o pedido de produção de prova consistente no depoimento pessoal e testemunhal, uma vez que prescindíveis para a solução da lide, bastando, para a solução da controvérsia.
Tornem-se os autos conclusos para sentença. 3 - Deliberações finais.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:12
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 15:31
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0824739-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Dib Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
07/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0824739-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Dib Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
26/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 16:54
de Conciliação
-
04/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0824739-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Dib Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação do despacho:........................"Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - Recebo a inicial e o seu aditamento.
A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." Intimação da certidão:......................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 06/09/2024 às 16:40h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
09/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 14:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:50
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 18:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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