TJMS - 0803857-17.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atendimento aos parâmetros indicados no art. 85, § 2º do CPC.
O pagamento da verba sucumbencial, entretanto, deverá permanecer suspenso, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
18/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:08
Emissão da Relação
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25/06/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:02
Registro de Sentença
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25/06/2025 16:24
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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09/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Silva Vital (OAB 49113/GO) Processo 0803857-17.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clodoaldo Gimenes Monfort - "[...] 6.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento." -
30/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 17:09
Prazo em Curso
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29/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:05
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 17:04
Emissão da Relação
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27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Silva Vital (OAB 49113/GO) Processo 0803857-17.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clodoaldo Gimenes Monfort - republicado por não ter constado o nome do novo advogado da parte autora: Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
31/10/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 16:10
Emissão da Relação
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0803857-17.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clodoaldo Gimenes Monfort - 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). -
27/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 11:14
Emissão da Relação
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26/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0803857-17.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clodoaldo Gimenes Monfort - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. 3.
Não se admitindo autocomposição entre as partes, dispensa-se realização de audiência preliminar. 4.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal (art. 183 do NCPC). 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 6.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me.
Intimem-se. -
12/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:07
Expedição de Carta.
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09/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:04
Emissão da Relação
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08/08/2024 20:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 20:16
Tutela Provisória
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08/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:06
Informação do Sistema
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08/08/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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