TJMS - 0807935-82.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807935-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Apelante: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 365382/SP) Apelado: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 25993/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - ANTECIPAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADO - DEVER DE REEMBOLSO E DANO MORAL CONFIGURADOS - VALOR DO DANO MORAL MAJORADO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULAS 43 E 362, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Caracteriza-se falha na prestação do serviço quando, desatendido o pedido do consumidor para parcelamento da fatura de cartão de crédito, a instituição financeira realiza a antecipação total das parcelas vincendas.
Realizado o pagamento da fatura erroneamente processada, cabível a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, assim como a condenação aos danos morais.
O termo inicial para a correção monetária acerca condenação ao pagamento do dano moral, incide a partir do seu seu arbitramento.
Por outro lado, quanto à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, a título de indenização por danos materiais, a correção monetária ocorrerá a partir do evento danoso.
Incidência das Súmulas 43 e 362, do STJ. -
28/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807935-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Apelante: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 365382/SP) Apelado: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 25993/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807935-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Apelante: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 365382/SP) Apelado: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 25993/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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