TJMS - 0827215-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 17:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/05/2025 15:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/05/2025 16:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 09:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS) Processo 0827215-65.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Flavia Cavalcante de Araújo - Réu: Banco do Brasil S/A - Dou seguimento ao feito, ordenando as seguintes providências para que o juízo tenha mais elementos para decidir, observando-se o contraditório: Assim, determino que a parte requerente apresente o plano de pagamento de dívidas atualizado em 15 (quinze) dias, anexando concomitantemente a última declaração de imposto de renda e o último holerite, observando ainda o prazo máximo de até 5 (cinco) anos para adimplemento, nos termos da regulamentação, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (CDC, art. 104-A, §4º): § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
 
 Excluem-se do plano de pagamento as dívidas de empréstimo consignado, que se submetem ao regramento da Lei 10.820/2003 e, no caso dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, caso da parte requerente, do Decreto 12.796/09, mesmo porque, o prazo máximo para o pagamento de empréstimo consignado é de cento e vinte meses enquanto a Lei do Superendividamento limita a sessenta meses: (...). 6.
 
 Para prosseguir pela via do procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A e 104-B do CDC, o autor deve preencher os requisitos previstos em Lei, os quais excluem da repactuação as dívidas os empréstimos consignados, por guardarem regulamentação específica.
 
 Outrossim, necessário que se respeite os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta a Lei n.14.181/21, considera mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário-mínimo vigente na data de sua publicação.[...] 8. (...). 8.1.
 
 Não há que se falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022, pois promulgado pelo Chefe do Executivo, competente nos termos do artigo 84, IV, da Constituição Federal, bem como por ter tratado de matérias cabíveis. (...) (TJDF; APC 07117.52-09.2021.8.07.0005; 171.0238; Primeira Turma Cível; Rel.
 
 Des.
 
 Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 31/05/2023; Publ.
 
 PJe 13/06/2023).
 
 Justaposto o plano de pagamento, conforme os parâmetros estabelecidos nesta decisão, voltem para seguimento do feito, tendo me vista a inércia do credor requerido (f. 267-9).
 
 Intimem-se.
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                                            08/04/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 09:40 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 09:40 Decisão ou Despacho 
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                                            18/12/2024 23:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/11/2024 15:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/11/2024 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação ADV: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS) Processo 0827215-65.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Flavia Cavalcante de Araújo - Ante a certidão de decurso, fica o autor intimado a se manifestar em 05 dias.
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                                            14/11/2024 07:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/11/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 10:31 Decorrido prazo de parte 
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                                            21/10/2024 16:12 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/10/2024 16:12 de Mediação 
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                                            06/09/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 09:59 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS) Processo 0827215-65.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Flavia Cavalcante de Araújo - CERTIFICO que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 21/10/2024 às 15:30h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando CEJUSC - ACICG, disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Nada mais.
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                                            08/08/2024 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/08/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 12:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/08/2024 09:53 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/08/2024 09:53 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/08/2024 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 16:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/08/2024 16:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/08/2024 16:19 de Instrução e Julgamento 
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                                            30/07/2024 10:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/07/2024 20:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/06/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 14:43 Tutela Provisória 
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                                            10/06/2024 22:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/06/2024 07:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/05/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/05/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 13:58 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2024 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 08:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/05/2024 08:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2024 08:11 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/05/2024 08:06 Retificação de Classe Processual 
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                                            04/05/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2024 04:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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