TJMS - 0801426-92.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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07/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:29
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801426-92.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Nunes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1.
HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 219/221), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo na fase cognitiva, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 2.
Despesas processuais conforme disposto pelas partes.
Nada tendo elas disposto, deverão ser divididas igualmente, suspensa a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º), ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §§ 2º e 3º).
Honorários advocatícios na forma pactuada ou, na ausência de disposição, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono. 3.
Expeça-se mandado de levantamento – que poderá ser substituído pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, PU) - do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, na forma requerida à f. 228. 4.
Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data.
Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
16/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:06
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 19:39
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 09:09
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 12:12
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801426-92.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Nunes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:22
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801426-92.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Nunes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:43
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:53
Audiência tipo de audiência situação.
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05/11/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
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12/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801426-92.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Nunes - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. -
09/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 19:13
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:13
Decisão ou Despacho
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04/07/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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