TJMS - 0801507-41.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:27
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 11:24
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 08:31
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Apelação
-
09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:27
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 12:14
Emissão da Relação
-
11/06/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:54
Registro de Sentença
-
11/06/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:10
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0801507-41.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Muniz - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 10:42
Emissão da Relação
-
07/02/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:55
Informação do Sistema
-
04/12/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 13:35
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 06:43
Prazo em Curso
-
25/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 07:13
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:10
Prazo em Curso
-
07/10/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 06:50
Prazo em Curso
-
20/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 16:14
Prazo em Curso
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 18:03
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 08:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 08:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 14:32
Prazo em Curso
-
12/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 01:20:00, 1ª Vara.
-
12/08/2024 10:17
Prazo em Curso
-
12/08/2024 10:15
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801507-41.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Muniz - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. -
09/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 10:26
Emissão da Relação
-
02/08/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 19:13
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802558-18.2023.8.12.0026
Cicero Reinaldo da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alex Fossa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 15:51
Processo nº 0801496-12.2024.8.12.0024
Ines Pereira Lima da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 16:05
Processo nº 0801081-57.2023.8.12.0026
Jaime Alvarenga Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 13:20
Processo nº 0801524-77.2024.8.12.0024
Rosenilda Tiago Batista Ribeiro
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 14:50
Processo nº 0800005-04.2023.8.12.0024
Antonio Alves dos Santos - ME
Rayane Macena Primo
Advogado: Christiany Souto Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:37