TJMS - 0801510-93.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 16:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 07:50
Prazo em Curso
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08/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 12:08
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801510-93.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Lucas - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
01/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 06:36
Emissão da Relação
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23/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 11:27
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801510-93.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Lucas - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica objeto dos presentes autos entre a parte autora e a ré BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados da conta bancária discriminada na inicial a título de "PGTO.
COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO".
II) CONDENAR os réus, solidariamente, a devolverem à parte autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, sob a rubrica "PGTO.
COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO", de forma simples, observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Rejeito, no mais, os pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, proporcionalmente distribuídos no percentual de metade (50%) para cada polo da relação jurídica processual, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14) e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 08:58
Emissão da Relação
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21/03/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:38
Registro de Sentença
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21/03/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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17/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:02
Prazo em Curso
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07/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 11:13
Emissão da Relação
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03/02/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:20
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 09:46
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801510-93.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Lucas - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/12/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 06:43
Emissão da Relação
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04/12/2024 12:56
Informação do Sistema
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04/12/2024 12:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 10:56
Prazo em Curso
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05/11/2024 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:24
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/11/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/10/2024 16:22
Prazo em Curso
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16/09/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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29/08/2024 06:43
Prazo em Curso
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28/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 12:20
Prazo em Curso
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28/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:07
Expedição de Carta.
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27/08/2024 15:16
Expedição em análise para assinatura
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27/08/2024 14:52
Expedição de Carta.
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27/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:22
Emissão da Relação
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13/08/2024 08:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 08:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2024 14:50
Prazo em Curso
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12/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 03:20:00, 1ª Vara.
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12/08/2024 10:17
Prazo em Curso
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12/08/2024 10:15
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801510-93.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria Lucas - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. -
09/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 10:34
Emissão da Relação
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26/07/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 19:12
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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