TJMS - 0802842-46.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/02/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802842-46.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Constancia Borges Galvarro Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, ALTERNATIVAMENTE REVISIONAL BANCÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE ASSINATURA EM DOCUMENTO- DIVERGÊNCIA ENTRE OS ENDEREÇOS INFORMADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I.
Caso em Exame Apelação interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de juntada de comprovante de residência e descumprimento de determinação judicial de esclarecimento sobre assinatura de documento, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
II.
Questão em Discussão 2.
Examinar a regularidade do indeferimento da petição inicial em razão de divergência entre os endereços apresentados, esclarecimentos não prestados e ausência de comprovação documental, à luz do disposto nos arts. 319 e 321 do CPC.
III.
Razões de Decidir 3.
O benefício da justiça gratuita foi corretamente concedido, considerando os comprovantes de rendimento juntados. 4.
A ausência de juntada de comprovante de residência, a divergência entre os endereços apresentados e a omissão quanto ao esclarecimento acerca da assinatura, configuram descumprimento de determinação judicial essencial para a regularidade do feito. 5.
Não havendo suprimento das falhas apontadas dentro do prazo legal, justifica-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reformar a decisão em relação à concessão da justiça gratuita, mantendo-se, no mais, a extinção do processo sem resolução do mérito.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para manter a extinção do processo sem resolução do mérito, assegurando, contudo, a concessão do benefício da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
19/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:59
Provimento em Parte
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18/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802842-46.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Constancia Borges Galvarro Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 20:56
Inclusão em pauta
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09/01/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802842-46.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Constancia Borges Galvarro Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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