TJMS - 1413559-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:18
Processo sobrestado pelo TEMA 1219 - STF - RG
-
18/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413559-92.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thais Guerra Faria Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Thais Guerra Faria até julgamento, no STF, do recurso extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1219).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:18
Publicação
-
14/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 18:12
Recurso Especial Repetitivo
-
12/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413559-92.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thais Guerra Faria Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
22/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413559-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Thais Guerra Faria Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
OMISSÃO - AUSENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de agravo de instrumento ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto ao exame dos argumentos levantados para defender: 1) a inconstitucionalidade da Resolução n.4/2021-CPJ/MPMS, 2) a tese de que não há inércia do MP sem sua prévia intimação do trânsito em julgado da ação penal 3) a alegação de que, no caso concreto, o MP não foi intimado para promover a execução penal antes da Fazenda Pública.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413559-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Thais Guerra Faria Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413559-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Thais Guerra Faria Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413559-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Thais Gonzales Faria Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MULTA PENAL - LEGITIMIDADE ATIVA SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA - TESE FIXADA NO STF NA ADI 3150 - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.964/2019 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1219 DO STF AINDA NÃO JULGADO - MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO PELA LEGITIMIDADE NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela executada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o Estado de Mato Grosso do Sul possui legitimidade ativa subsidiária para ajuizar execução fiscal para cobrança de multa penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na hipótese, trata-se de ação de Execução Fiscal proposta por Estado de Mato Grosso do Sul visando a satisfação do crédito no valor de R$ 28.415,47 com lastro na CDA 2018/147798, referente à multa penal aplicada por sentença criminal condenatória proferida nos autos n° 0032836-91.2015.81.20001, transitada em julgado em 06.02.2017. 4.
No âmbito deste Tribunal de Justiça, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento assentado pela Suprema Corte na ADI 3150, no sentido de que, a par da inércia do Ministério Público, a Fazenda Pública tem legitimidade para executar o valor da multa penal. 5.Não há falar em ausência de intimação do Ministério Público acerca do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para promover a execução da multa, eis que consta expressamente da Resolução nº 4/2021-CPJ que ao membro do parquet competirá o exame acerca do interesse público para execução da multa e, caso inexistente, requererá ao juízo o encaminhamento dos autos à Fazenda Pública.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413559-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Thais Gonzales Faria Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413559-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Thais Gonzales Faria Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Defiro a justiça gratuita à agravante.
Todavia, com fundamento no artigo 98, §5, do CPC, a benesse alcançará somente este recuso, cabendo ao juiz aprecia-la em relação aos demais atos processuais.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413559-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Thais Gonzales Faria Advogado: Tales Graciano Morelli (OAB: 19868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413561-62.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Daiane Berte
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 08:00
Processo nº 0800050-93.2023.8.12.0028
Claudia Raquel Romero
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Etelvina de Lima Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 17:05
Processo nº 1413561-62.2024.8.12.0000
Daiane Berte
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Jefferson Andre Rezzadori
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 17:40
Processo nº 0819990-96.2021.8.12.0001
Arceu Prosper
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Ericka Bruna Rosa Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 11:41
Processo nº 0819990-96.2021.8.12.0001
Arceu Prosper
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Ericka Bruna Rosa Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 16:47