TJMS - 0810757-70.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810757-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Michelly Galvao De Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA TERCEIROS - CONDUTOR QUE NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO CONTRATUAL DE TERCEIRO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise da existência de cobertura contratual para os danos corporais sofridos pela autora em acidente de trânsito ocorrido enquanto era condutora do veículo segurado.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Se no contrato de seguro há expressa previsão de que o terceiro é aquele sofre prejuízo causado pelo veículo segurado, mas que não seja o passageiro ou o condutor do mesmo, resta indevida a indenização securitária pleiteada. 4.
No caso, não há cobertura contratada para danos corporais sofridos pelo condutor do veículo segurado, o qual não se enquadra na definição de terceiro prevista no instrumento.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 3º, § 2º, do CDC; art. 422, do CC.
Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0801890-58.2021.8.12.0045; TJMS, Apelação Cível n. 0825944-60.2020.8.12.0001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 10:55
Não-Provimento
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12/09/2025 13:17
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 18:01
Expedição de Relatório
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29/08/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 13:53
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:50
Certidão
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23/07/2025 14:47
Prazo em Curso
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22/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810757-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Michelly Galvao De Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Michelly Galvao De Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares, arguidas em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
21/07/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810757-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Michelly Galvao De Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2025 13:50
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 13:20
Processo Cadastrado
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16/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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