TJMS - 0845815-37.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 06:47
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845815-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Kleberson de Souza Nascimento Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Adelia Amancio de Souza Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Regina Maria Facca (OAB: 3246/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA IRRECORRÍVEL - PRETENSÃO À ANÁLISE DOS DOCUMENTOS - NÃO CONHECIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A sentença homologatória de produção antecipada de provas é irrecorrível, nos termos do art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:20
Não conhecido o recurso de parte
-
16/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845815-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kleberson de Souza Nascimento Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Adelia Amancio de Souza Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Regina Maria Facca (OAB: 3246/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:54
Inclusão em pauta
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10/04/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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