TJMS - 1400961-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/04/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/04/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
05/04/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
05/04/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
25/03/2023 01:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400961-43.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Iodazia Mota Espindola Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Agravado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DEDESBLOQUEIODE VALORES EFETIVADO VIABACENJUD - ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL - COMPROVAÇÃO - LIBERAÇÃO EM FAVOR DA EXECUTADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Aimpenhorabilidadedos valores em conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar, consubstancia fato impeditivo do direito do credor, recaindo sobre o devedor oônusde prová-lo, nos termos do art.373, II, do CPC.
Se os documentos apresentados pela recorrente demonstram que os valores bloqueados são efetivamente relativos ao seu salário e utilizados para sua subsistência, impõe-se a liberação em seu favor.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . - 
                                            
13/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
 - 
                                            
08/03/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
06/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
06/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
03/03/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
03/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
14/02/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2023 01:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/02/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
03/02/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
03/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
03/02/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
03/02/2023 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
03/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2023 02:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
03/02/2023 02:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400961-43.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Iodazia Mota Espindola Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Agravado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
02/02/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
02/02/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
02/02/2023 11:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
02/02/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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