TJMS - 0802875-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 14:03 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/04/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 07:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcio de Andrade Tomaz (OAB 17903/MS) Processo 0802875-54.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique - Exectdo: Denilson Gabriel - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 257/260, e com fulcro nos arts. 924, III, 925, caput, e 513, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação manifestada pelas partes e, em consequência, extingo o processo relativamente ao(à) Cumprimento de sentença que Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique move(m) contra Denilson Gabriel.
 
 P.
 
 R.
 
 Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
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                                            07/04/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 17:42 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 17:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/04/2025 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 17:41 Homologada a Transação 
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                                            02/04/2025 15:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/04/2025 21:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/03/2025 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 14:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 14:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/02/2025 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 14:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 10:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2025 10:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2025 10:25 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/02/2025 10:24 Evolução da Classe Processual 
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                                            17/01/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 21:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/01/2025 07:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/12/2024 07:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/12/2024 17:04 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/12/2024 16:36 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/12/2024 02:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcio de Andrade Tomaz (OAB 17903/MS) Processo 0802875-54.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 226/227.
 
 Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
 
 Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
 
 Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
 Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
 
 Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
 
 Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
 
 Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
 
 Intimem-se.
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                                            13/12/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 10:58 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 10:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/12/2024 18:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 12:15 Processo Reativado 
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                                            02/12/2024 18:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/08/2024 14:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2024 14:22 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/08/2024 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 19:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/08/2024 02:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcio de Andrade Tomaz (OAB 17903/MS) Processo 0802875-54.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique - Exectdo: Denilson Gabriel - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 213 e documento de pp. 214/218, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Execução de Título Extrajudicial que Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique move(m) em face de Denilson Gabriel, com resolução de mérito.
 
 Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
 
 Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
 
 P.
 
 R.
 
 Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
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                                            16/08/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 14:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/08/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 14:57 Homologada a Transação 
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                                            14/08/2024 13:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/08/2024 02:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Marcio de Andrade Tomaz (OAB 17903/MS) Processo 0802875-54.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Unique - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 211.
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                                            13/08/2024 18:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/08/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 18:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 18:58 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/08/2024 18:58 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/07/2024 11:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/06/2024 07:09 Realizado cálculo de custas 
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                                            26/06/2024 18:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/06/2024 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 15:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/06/2024 02:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/06/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 17:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/06/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2024 19:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2024 07:09 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/04/2024 16:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/04/2024 15:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/04/2024 02:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/04/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 15:18 Determinada Requisição de Informações 
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                                            04/04/2024 02:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/04/2024 16:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2024 08:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/04/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 07:16 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/04/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 16:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/04/2024 16:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/04/2024 16:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/03/2024 08:55 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/03/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 11:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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