TJMS - 1401517-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 07:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401517-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: B.
A. de C.
LTDA.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravada: R.
G.
B. da S.
Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO SISBAJUD - PENHORA - VALOR IRRISÓRIO - DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO JÁ CONCLUÍDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ACERCA DO CRÉDITO JÁ LIBERADO (UTILIDADE) – CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL SOB A PERSPECTIVA DECLARATÓRIA – POSSIBILIDADE – ART. 20 DO CPC - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. "Inexiste no ordenamento vigente, previsão de valor mínimo para manutenção da penhora de valores depositados em conta corrente, penhorados por intermédio do BacenJud. É entendimento no Superior Tribunal de Justiça que a irrisoriedade do valor penhorado (em dinheiro), comparado ao total da dívida executada, não impede a sua penhora via BacenJud, nem justifica o seu desbloqueio (REsp nº 1.690.969/RS, MAURO CAMPBELL MARQUES, publicado a 30.08.2017, e AREsp nº 1.111.223/RS, ASSUSETE MAGALHÃES, publicado a 07/08/2017)".(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1412439-82.2022.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 07/11/2022, p: 09/11/2022) Recurso conhecido em parte e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram de parte do recurso e, na parte conhecida deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator . -
25/04/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:40
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
24/04/2023 12:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401517-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: B.
A. de C.
LTDA.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravada: R.
G.
B. da S.
Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
13/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 09:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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10/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:03
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401517-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: B.
A. de C.
LTDA.
Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Agravada: R.
G.
B. da S.
Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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