TJMS - 1401789-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/04/2023 15:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/04/2023 15:01 Baixa Definitiva 
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                                            12/04/2023 14:58 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/04/2023 11:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/04/2023 11:05 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/03/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 13:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/03/2023 00:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401789-39.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Otávio Saturnino Lauriano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É admitido a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, CPC, a fim de alcançar a remuneração do devedor para satisfação do crédito, ainda que não alimentar, bastando que se preserve o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
 
 Há de se preservar a eficácia da multa aplicada em decorrência da condenação por litigância de má-fé, bem como em razão da ausência de provas de que a constrição da remuneração poderia comprometer a subsistência do devedor e/ou de sua família.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            16/03/2023 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 17:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/03/2023 17:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/03/2023 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 16:16 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            11/03/2023 19:11 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/03/2023 08:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/03/2023 17:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/03/2023 17:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/02/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 22:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401789-39.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Otávio Saturnino Lauriano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ativo parcial ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, apenas para obstar que a parte exequente levante a quantia depositada na conta de titularidade do agravante.
 
 Mantém-se, contudo, a constrição que recai sobre o referido quantum.
 
 Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), tudo no prazo legal.
 
 Intimem-se.
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                                            14/02/2023 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 15:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/02/2023 15:34 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/02/2023 14:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/02/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 09:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/02/2023 09:39 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            14/02/2023 09:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2023 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 09:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/02/2023 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401789-39.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Otávio Saturnino Lauriano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/02/2023 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 08:15 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/02/2023 08:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/02/2023 08:15 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            13/02/2023 08:12 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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