TJMS - 0801492-06.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em "data"
-
25/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801492-06.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelante: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Apelado: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Apelado: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste Advogado: Vinicius Johann Lopes (OAB: 39602/SC) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
RECURSO DA EMBARGANTE.
DIREITO DE CONSTRIÇÃO DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE PENHORA OU SEQUESTRO.
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA REGULARMENTE CONSTITUÍDA.
AUSÊNCIA DE FRAUDE OU MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DA EMBARGADA.
EXCLUSÃO DO PROCESSO PELA SENTENÇA.
DIREITO DO RESPECTIVO CAUSÍDICO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
AÇÃO PROPOSTA CONTRA A RECORRENTE.
INTEGRAÇÃO ESPONTÂNEA AO PROCESSO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DESCARACTERIZAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DA POSTULAÇÃO.
RECURSO DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO.
RECURSO DA EMBARGADA PROVIDO. 1.
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agrícolas Ltda (terceira embargante) e 3M Agrícola Ltda (embargada) contra sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro opostos por Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agrícolas Ltda contra 3m Agrícola Ltda e Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste, e condenou 3m Agrícola Ltda ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2.
Discute-se: (1) no recurso de Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agrícolas Ltda, o direito da recorrente (a) à constrição de maquinário agrícola para posterior expropriação, em detrimento da busca e apreensão movida pela recorrida contra devedor comum; eventualmente (b) ao arbitramento de honorários de sucumbência por equidade; e (2) no recurso de 3m Agrícola Ltda (a) o direito aos honorários de sucumbência decorrentes da improcedência dos embargos de terceiro movidos em seu desfavor; e (b) o afastamento da multa por litigância de má-fé. 3. "Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a parte expõe, de forma suficiente, as razões de seu inconformismo e os motivos que justificam a reforma da decisão impugnada". (TJMS.
Apelação Cível n. 0822801-29.2021.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vítor Luis de Oliveira Guibo, j: 31/10/2022, p: 03/11/2022). 4.
O bem alienado fiduciariamente constitui propriedade do credor fiduciário, razão pela qual é insuscetível de penhora ou sequestro em execução promovida contra o devedor fiduciante por terceiro. 5.
A ausência de prova de má-fé ou fraude na constituição da garantia fiduciária afasta a alegação de fraude contra credores ou fraude à execução. 6.
O arbitramento de honorários por equidade é reservado a hipóteses de valor econômico irrisório ou inestimável, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, não se aplicando em casos de elevado valor da causa ou do proveito econômico. 7.
Angularizada a relação processual, mesmo através comparecimento espontâneo do réu, são devidos honorários advocatícios no processo extinto por sentença desfavorável à autora, com ou sem resolução de mérito. 8.
Diante do êxito recursal, resta descaracterizado o caráter protelatório da postulação na origem que motivou a aplicação da multa, razão pela qual deve ser afastada. 9.
Recurso de Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agrícolas Ltda não provido.
Recurso de 3M Agrícola Ltda provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar arguida, negaram provimento ao recurso interposto por Riosul Comercio de Peças e Márquinas Agrícolas Ltda e, quanto ao recurso de 3M Agrícola Ltda, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:21
Provimento em Parte
-
26/05/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801492-06.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelante: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Apelado: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Apelado: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste Advogado: Vinicius Johann Lopes (OAB: 39602/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:55
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801492-06.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelante: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Apelado: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Apelado: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste Advogado: Vinicius Johann Lopes (OAB: 39602/SC) Intimem-se Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda e Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste para contrarrazões, no prazo legal, do recurso de Apelação Cível interposto por 3m Agrícola Ltda. -
22/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 21:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/04/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 13:41
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 13:41
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/04/2025 13:41
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
14/04/2025 18:32
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 18:32
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/02/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 17:25
Negação de seguimento
-
20/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 10:58
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801492-06.2024.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Embargado: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Interessado: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste Advogado: Vinicius Johann Lopes (OAB: 39602/SC) Intimem-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801492-06.2024.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Embargado: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Interessado: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste Advogado: Vinicius Johann Lopes (OAB: 39602/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801492-06.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste Advogado: Vinicius Johann Lopes (OAB: 39602/SC) Apelado: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DIREITO DE CONSTRIÇÃO DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE PENHORA OU SEQUESTRO - PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA REGULARMENTE CONSTITUÍDA - AUSÊNCIA DE FRAUDE OU MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro opostos pela recorrente para (i) impedir a busca e apreensão de maquinário agrícola na ação principal movida pela recorrida e (ii) manter a liminar de sequestro deferida em seu favor nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada pela apelante contra devedor comum.
Discute-se no presente recurso, o direito da recorrente (i) à constrição de maquinário agrícola para posterior expropriação, em detrimento da busca e apreensão movida pela recorrida contra devedor comum; eventualmente (ii) ao arbitramento de honorários de sucumbência por equidade. "Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a parte expõe, de forma suficiente, as razões de seu inconformismo e os motivos que justificam a reforma da decisão impugnada".(TJMS.
Apelação Cível n. 0822801-29.2021.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 31/10/2022, p: 03/11/2022).
O bem alienado fiduciariamente constitui propriedade do credor fiduciário, razão pela qual é insuscetível de penhora ou sequestro em execução promovida contra o devedor fiduciante por terceiro.
A ausência de prova de má-fé ou fraude na constituição da garantia fiduciária afasta a alegação de fraude contra credores ou fraude à execução.
O arbitramento de honorários por equidade é reservado a hipóteses de valor econômico irrisório ou inestimável, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, não se aplicando em casos de elevado valor da causa ou do proveito econômico.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801492-06.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste Advogado: Vinicius Johann Lopes (OAB: 39602/SC) Apelado: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801492-06.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Riosul Comercio de Peças e Máquinas Agricolas Ltda Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelado: Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Meio Oeste Advogado: Vinicius Johann Lopes (OAB: 39602/SC) Apelado: 3m Agrícola Ltda Advogado: Munir Yusef Jabbar (OAB: 10582/MS) Ante o exposto, em razão de sua prevenção por conexão, determino a redistribuição deste recurso ao Desembargador Ary Raghiant Neto.
Remetam-se, por consequência, os autos ao referido Relator, corrigindo-se a distribuição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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