TJMS - 0808318-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
17/07/2025 14:58
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:47
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:57
Prazo em Curso
-
23/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Gomes Nogueira (OAB 384680/SP), Bruno Venancio Marin (OAB 306721/SP) Processo 0808318-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcio Benites Fretes - Intimação da parte autora quanto a juntada do laudo de fl. 158/164. -
22/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 12:09
Emissão da Relação
-
21/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:55
Prazo em Curso
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:44
Prazo em Curso
-
09/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:48
Prazo em Curso
-
05/02/2025 08:23
Prazo em Curso
-
05/02/2025 08:22
Prazo em Curso
-
04/02/2025 15:20
Juntada de NULL
-
04/02/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:10
Prazo em Curso
-
28/01/2025 18:41
Prazo em Curso
-
28/01/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Gomes Nogueira (OAB 384680/SP), Bruno Venancio Marin (OAB 306721/SP) Processo 0808318-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcio Benites Fretes - Intimação da parte autora da manifestação do Perito Gabriel Faria Cerqueira às fls.148 designando avaliação pericial para o dia 21 de março de 2025 às 14:00 horas na Clínica Mente Saudável com sede na Rua Firmino Vieira de Matos, 1309, em Dourados MS.
Em caso de dúvidas o telefone para contato (67) 99878-7788. -
27/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 17:23
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 15:56
Prazo em Curso
-
24/01/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 13:43
Prazo em Curso
-
20/01/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 17:54
Prazo em Curso
-
11/12/2024 15:52
Prazo em Curso
-
11/12/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
25/11/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 10:52
Prazo em Curso
-
04/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 06:33
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:10
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
21/10/2024 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 17:03
Prazo em Curso
-
04/10/2024 17:02
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 14:48
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:48
Prazo em Curso
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02/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Gomes Nogueira (OAB 384680/SP), Bruno Venancio Marin (OAB 306721/SP) Processo 0808318-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcio Benites Fretes - Intimação da parte autora do despacho de fl. 91/93: Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Cite-se aparteré para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
GABRIEL FARIA CERQUEIRA, E-Mail: [email protected]; contato: (67) 99878-7788, cujos honorários, fixo em R$ 800,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se o Réu para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial? b) Há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora? Tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível? c) Em decorrência desta lesão/doença a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia? Se positivo, esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 09:14
Emissão da Relação
-
18/09/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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30/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:12
Prazo em Curso
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14/08/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Gomes Nogueira (OAB 384680/SP), Bruno Venancio Marin (OAB 306721/SP) Processo 0808318-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcio Benites Fretes - Intimação da parte autora do despacho de fl. 86:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
13/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 11:28
Emissão da Relação
-
08/08/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2024 14:31
Informação do Sistema
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06/08/2024 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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