TJMS - 1401755-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401755-64.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Agravado: Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Delmir Sergio Portolan (OAB: 411085/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SANEAMENTO DO FEITO - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - DECISÃO MANTIDA - PROVA INÚTIL AO FIM PRETENDIDO -QUESTÃO CONTROVERTIDA PROVA POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
O juiz é o destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, de modo que, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento. 02.
Nesse passo, se a questão controvertida é passível de prova por meio documental, inútil a prova testemunhal para esse fim, motivo pelo qual deve ser mantido seu indeferimento. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 11:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401755-64.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Agravado: Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Delmir Sergio Portolan (OAB: 411085/SP) Não houve pedido de concessão de efeito suspensivo ou de concessão de tutela recursal, razão pela qual recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que entender necessários. -
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
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27/02/2023 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401755-64.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Agravado: Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Delmir Sergio Portolan (OAB: 411085/SP) O agravante não é beneficiário da justiça gratuita, tendo recolhido custas no feito principal.
Sendo assim, com fulcro no artigo 99, § 2º do CPC, intime-o para que, no prazo de cinco dias, comprove a alegada hipossuficiência, mormente alguma alteração fática que justifique a concessão do benefício nesta oportunidade, cientificando-o que será realizada consulta ao Sistema Infojud. -
17/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:41
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401755-64.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Orelio Fonseca Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Agravado: Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Delmir Sergio Portolan (OAB: 411085/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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