TJMS - 0816448-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:09
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:25
Homologada a Transação
-
13/03/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:44
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 08:58
Remetidos os Autos para destino.
-
23/12/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Carlos Roberto de Oliveira Jovelino (OAB 25455BM/S), Felipe Andrei da Costa (OAB 30299/MS) Processo 0816448-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tamires Marielly Rodrigues de Arruda - Réu: Schula e Pereira Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de pagar à autora o valor de R$6.714,60 (sete mil setecentos e quatorze reais e sessenta centavos), referente ao dobro do cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95" "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:54
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Carlos Roberto de Oliveira Jovelino (OAB 25455BM/S), Felipe Andrei da Costa (OAB 30299/MS) Processo 0816448-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tamires Marielly Rodrigues de Arruda - Réu: Schula e Pereira Ltda - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que a ré suspenda as cobranças dos débitos em discussão nesta Ação.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 54, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
16/09/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:11
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 16:30
de Conciliação
-
09/09/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Oliveira Jovelino (OAB 25455BM/S) Processo 0816448-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tamires Marielly Rodrigues de Arruda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/08/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 12:19
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:41
Apensado ao processo numero do processo
-
08/08/2024 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
21/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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